Os trabalhadores contratados a termo pelo Estado vão ter prioridade nos concursos públicos de recrutamento. Esta é uma das principais novidades da última proposta do diploma que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas, que adapta a legislação laboral do sector privado à Administração Pública.
Segundo a nova proposta, que hoje vai ser discutida com os sindicatos, os trabalhadores contratados a termo que se candidatem a concursos de recrutamento publicitados durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação deste terão preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação. Na versão anterior, esta preferência só era concedida após a cessação do contrato e num prazo máximo de 30 dias. Com esta norma, o Governo vem promover a conversão dos contratos precários em contratos sem termo. [...]
Segundo a nova proposta, que hoje vai ser discutida com os sindicatos, os trabalhadores contratados a termo que se candidatem a concursos de recrutamento publicitados durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação deste terão preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação. Na versão anterior, esta preferência só era concedida após a cessação do contrato e num prazo máximo de 30 dias. Com esta norma, o Governo vem promover a conversão dos contratos precários em contratos sem termo. [...]
Fonte: DN online
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