O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Ferreira Girão alerta que a responsabilização do Estado e dos juízes, pelas suas decisões, não pode limitar a liberdade de julgar.
No encerramento do VI Encontro do CSM, que terminou ontem em Tomar, Ferreira Girão afirmou que a "a responsabilidade do Estado e dos juízes é uma conquista irreversível e importantíssima", desde " que não fira de morte a liberdade de julgar".
Ontem, o docente Mário Aroso de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade Católica, criticou a lei que define a responsabilidade civil extra-contratual do Estado por limitar a responsabilização dos legisladores a situações em que não se tomem "providências necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais". Em situações de "responsabilidade por omissão" do legislador, o Estado só pode ser chamado a indemnizar os lesados se houver "prévia verificação" pelo Tribunal Constitucional. Acontece que "os lesados não têm legitimidade" para pedir essa verificação, que só pode ser pedida pelo Presidente da República ou pelo provedor de Justiça, frisou.
Durante dois dias, juristas e juízes debateram os problemas que detectam na lei da responsabilidade civil, apontando-lhe "omissões" e "complacências" em relação aos titulares de cargos políticos e à possibilidade de serem responsabilizados por erros cometidos. Os juízes alertam para a possibilidade de se sentirem condicionados no acto de julgar pelo facto de a lei dizer que podem ser obrigados a reembolsar o Estado por indemnizações pagas por "erros grosseiros" dos magistrados.
No encerramento do VI Encontro do CSM, que terminou ontem em Tomar, Ferreira Girão afirmou que a "a responsabilidade do Estado e dos juízes é uma conquista irreversível e importantíssima", desde " que não fira de morte a liberdade de julgar".
Ontem, o docente Mário Aroso de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade Católica, criticou a lei que define a responsabilidade civil extra-contratual do Estado por limitar a responsabilização dos legisladores a situações em que não se tomem "providências necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais". Em situações de "responsabilidade por omissão" do legislador, o Estado só pode ser chamado a indemnizar os lesados se houver "prévia verificação" pelo Tribunal Constitucional. Acontece que "os lesados não têm legitimidade" para pedir essa verificação, que só pode ser pedida pelo Presidente da República ou pelo provedor de Justiça, frisou.
Durante dois dias, juristas e juízes debateram os problemas que detectam na lei da responsabilidade civil, apontando-lhe "omissões" e "complacências" em relação aos titulares de cargos políticos e à possibilidade de serem responsabilizados por erros cometidos. Os juízes alertam para a possibilidade de se sentirem condicionados no acto de julgar pelo facto de a lei dizer que podem ser obrigados a reembolsar o Estado por indemnizações pagas por "erros grosseiros" dos magistrados.
Fonte: Jornal de Notícias
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