Quem se candidatar a um trabalho com menores, mesmo que gratuitamente, vai ter de pedir um certificado de registo criminal específico que ateste não haver histórico de abuso sexual ou maus-tratos.
A lei publicada hoje, quinta-feira, em Diário da República, estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.
"É uma medida importante, pois dá a possibilidade de aceder a uma documentação que ajuda a decidir sobre a idoneidade das pessoas. Mas convém lembrar que esta foi uma obrigação de Portugal no âmbito da convenção e não uma iniciativa nacional", afirmou à Lusa a presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), Joana Marques Vidal.
A Lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.
A entidade empregadora fica também obrigada a "ponderar" a informação do certificado de registo criminal na "aferição da idoneidade do candidato" e habilita-se a ser penalizada com uma coima se não solicitar aquele certificado.[...]
A lei publicada hoje, quinta-feira, em Diário da República, estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.
"É uma medida importante, pois dá a possibilidade de aceder a uma documentação que ajuda a decidir sobre a idoneidade das pessoas. Mas convém lembrar que esta foi uma obrigação de Portugal no âmbito da convenção e não uma iniciativa nacional", afirmou à Lusa a presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), Joana Marques Vidal.
A Lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.
A entidade empregadora fica também obrigada a "ponderar" a informação do certificado de registo criminal na "aferição da idoneidade do candidato" e habilita-se a ser penalizada com uma coima se não solicitar aquele certificado.[...]
Fonte: Jornal de Notícias
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