sexta-feira, 14 de maio de 2010

Subsídios deixam 212 mil desempregados de fora

Subsídios de desemprego baixaram em Março. Nova lei vai reforçar essa tendência, excluindo pessoasO número de desempregados subsidiados baixou em Março mais de 13 300 face a Fevereiro, fixando-se nos 359 873, segundo os últimos dados disponibilizados pela Segurança Social. Mas continuou a aumentar comparativamente ao período homólogo, registando-se agora mais 50 637 indivíduos com prestações de desemprego.Tendo em conta que em Março estavam contabilizados 571 754 desempregados inscritos nos centros de emprego, existem actualmente quase 212 mil desempregados sem qualquer tipo de apoio. Se a referência for o subsídio clássico - que garante 60% da remuneração de referência -, então o universo de desempregados sem esta prestação sobe para 322 378, ou seja, mais de metade. É que do total dos quase 360 mil subsidiados só 249 376 recebem o subsídio inicial. Os restantes acedem ao subsídio subsequente (62 438) e subsídio social (48 mil), ambos de valor menor. Enquanto o valor médio do subsídio é de 525 euros, o social é de 327 euros, e o social subsequente de 343 euros.A nova legislação sobre o subsídio de desemprego e a sujeição de todos os apoios sociais à verificação de condição de recursos promete baixar o número de desempregados subsidiados já a partir de Julho. Isso mesmo se pode deduzir dos valores apontados pela ministra do Trabalho, Helena André, aos parceiros sociais, que estimou em 40 milhões de euros a poupança a obter com as alterações à lei. Esta torna mais restritivas as condições de acesso à prestação e reduz o seu valor e impõe novas obrigações.De acordo com as alterações, para aceder ao subsídio social de desemprego os candidatos terão de passar a mostrar, por exemplo, os extractos de contas bancárias para provar que não auferem outros rendimentos, para além de a Segurança Social cruzar informação com o fisco para apurar a existência de património.As alterações são, no entanto, muito mais expressivas. O valor do subsídio não poderá ultrapassar 75% da remuneração líquida anterior, o que corta automaticamente o valor a receber, uma vez que até agora contam 65% da remuneração bruta. Mantém-se, no entanto, o valor mínimo de 419 euros para a prestação, bem como o máximo de 1244 euros. Por outro lado, os desempregados passarão a ser obrigados a aceitar emprego conveniente, no primeiro ano, sempre que o salário seja 10% superior ao subsídio. [..]

Fonte: Destakes

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