"Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados Além desta pena acessória e da inibição de conduzir, os dois automobilistas foram condenados a penas de prisão, suspensas. O acidente ocorreu no troço da A3 que atravessa a Maia, a 17 de Março de 2002, data das penúltimas eleições legislativas. Tudo começou por uma colisão envolvendo um BMW e um Opel Corsa, que provocou o despiste deste último, fazendo-o voar cinco a seis metros, sobre o separador central, para o sentido de trânsito contrário. O veículo descontrolado acabou por cair sobre o carro da estudante universitária Ana Cristina Miranda, 25 anos, que viria a morrer esmagada. Segundo Miguel Miranda, advogado contratado pela família da vítima mortal, o tribunal considerou que o condutor do BMW evidenciou negligência grosseira, o que provocou o acidente. Foi condenado por isso a três anos de prisão, numa pena suspensa por cinco anos, ficando inibido de conduzir pelo período de um ano e obrigado a visitar semanalmente, durante seis meses, a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João, no Porto. De acordo com a fonte, o condutor do Opel Corsa foi condenado por homicídio por negligência simples, a ano e meio de prisão, com pena suspensa por três anos. Fica também obrigado a visitar os politraumatizados internados no "S. João", semanalmente e durante três meses, e proibido de conduzir por meio ano." Fonte Jornal de Notícias |
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quarta-feira, 30 de novembro de 2005
Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados
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1 comentário:
É verdade...assim é que se consegue atingir verdadeiramente os fins das penas! Já há uns anos ouvi uma sentença de um tribunal de Coimbra que condenou um condutor a prestar serviço a favor da comunidade numa unidade de traumatizados...Fica a ideia para eventuais condenações de pirómanos, etc....
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