quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

Votos

Acredito que a questão é delicada e que pode gerar algumas polémicas. Falo das votações para a eleição de corpos gerentes da Ordem dos Advogados e do principio de "um voto por cada advogado".
Será que, atendendo os tempos que correm e, especialmente, a preparação do futuro, não deveríamos ponderar se em vez de "um voto - um advogado", não se deveria ponderar em "um voto - um advogado enquanto profissional independente ( pessoa singular )" e "um voto - uma sociedade de advogados ( pessoa colectiva)".
Esta questão não nega, nem pretende negar direitos. Trata com a mesma igualdade quem opta por trabalhar por si e para si e quem prefere auferir um ordenado certinho entre trezentos pares.
Assim, condiciona algumas regras ( i.é. a orientação do escritório é votar "x" ) e faz com que se protejam de forma eficaz os direitos dos profissionais liberais de escritórios com pequena dimensão.
A crítica é fácil pois podemos sempre dizer que o voto é um direito. No entanto, devemos ponderar que existem especificidades próprias nesse procedimento que não se verificam em outras áreas. Na Ordem, o voto é uma obrigação sujeita a multa.
Opiniões as haverá que afirmem que apenas se constituem sociedades porque é vantajoso do ponto de vista fiscal para além das mudanças que se estão a operar na advocacia ( especialização, áreas geográficas de actuação, distribuição e retenção de despesas com a diminuição dos lucros ), fazendo prever que esse será o modelo do futuro.
Aí, a regra ganha ainda mais força pois as sociedades passam a valer pelo sentido do seu voto e não pelo número de votos que podem dispor.

2 comentários:

Ricardo Nascimento disse...

Com o devido respeito, não concordo, para mim este direito de voto é inseparável da personalidade singular. Em relação ao voto ser uma obrigação, aí já tenho as minhas reservas, o voto deve ser um direito livre. Sem liberdade, não existe democracia! Cada um deve decidir ou agir segundo a própria determinação ou vontade, o voto é um direito-dever, mas não deve ser imposto.

Nuno Morais disse...

Pois a mim não me choca nada, e isto porque creio que, no mercado, as sociedades actuam como verdadeiras unidades liberais de profissionais. Ou seja, cada sociedade intervém como única, e não como uma soma dos seus sócios e associados. A mesma lógica aplica-se à concorrência no mercado da advocacia, e em consequência aos interesses corporativos em causa na eleição dos orgãos dirigentes da OA, e depois na sua defesa durante o exercício dos respectivos mandatos.
Ou seja, advogado, para efeitos eleitorais deveria ser aquela pessoa, singular ou jurídica, que por si concorresse no mercado e aí agisse livremente, como um verdadeiro profissional liberal.
Tal medida permitiria, por outro lado, equilibrar os poderes dentro da corporação, hoje determinados exclusivamente por um determinado tipo de advocacia empresarial e concentrada e Lisboa.
Deixo, pois, os meus cumprimentos à ideia, que na pior das hipóteses merece ser seriamente discutida e estudada.