"O Governo vai voltar a aplicar em 2007 os factores de correcção extraordinária de renda que desde 1986 agravam a actualização anual das rendas mais antigas. Deste modo, os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1980 arriscam-se a sofrer dois aumentos em 2007: o primeiro, de 3,1%, motivado pela aplicação destes factores de correcção extraordinária; e o segundo, derivado da entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano, que implicará aumentos muito significativos em função da nova avaliação fiscal dos imóveis.
A publicação da portaria dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio surpreender a as- sociação de inquilinos lisbonenses, que não compreende a aplicação destes coeficientes no ano em que entra em vigor o novo processo de actualização extraordinária de rendas.
Segundo a portaria, ontem publicada, estes aumentos serão de 4,65% para as casas arrendadas antes de 1968, de 4%, para as casas arrendadas nesse ano e de 3,1% para as restantes.
"Não faz sentido este processo paralelo de actualização de rendas, em que se pagam aumentos duas vezes", disse em declarações ao DN o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses. Romão Lavadinho considera que a actualização anual normal deveria aplicar-se apenas aos contratos posteriores a 1990 - que não estão abrangidos na reforma do arrendamento -, mas, para sua surpresa, a portaria abrange todos, sem excepção. (...)"
A publicação da portaria dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio surpreender a as- sociação de inquilinos lisbonenses, que não compreende a aplicação destes coeficientes no ano em que entra em vigor o novo processo de actualização extraordinária de rendas.
Segundo a portaria, ontem publicada, estes aumentos serão de 4,65% para as casas arrendadas antes de 1968, de 4%, para as casas arrendadas nesse ano e de 3,1% para as restantes.
"Não faz sentido este processo paralelo de actualização de rendas, em que se pagam aumentos duas vezes", disse em declarações ao DN o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses. Romão Lavadinho considera que a actualização anual normal deveria aplicar-se apenas aos contratos posteriores a 1990 - que não estão abrangidos na reforma do arrendamento -, mas, para sua surpresa, a portaria abrange todos, sem excepção. (...)"
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