"Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo" - diz a Constituição da República Portuguesa (CRP) no n.º 4 do artigo 20.º. Mas, o tempo médio de resolução de uma acção executiva é de 31 meses, segundo divulgou ontem o Instituto Nacional de Estatística (INE), a propósito do Dia Europeu da Justiça Cível que se assinala hoje. Ou seja, a cobrança de uma dívida através do recurso à justiça demora quase três anos, enquanto que um divórcio é despachado em 10 meses. A pendência total nos tribunais é já superior a um milhão e oitocentos mil processos, revelou ainda o INE.
Sistema "colonizado"
"É absolutamente inconcebível que uma cobrança de dívida se arraste durante três anos", comentou ao DN o bastonário da Ordem do Advogados. "Se a média é essa, quantos processos demorarão muito mais?" questionou Rogério Alves, frisando: "Isto não só viola a CRP, como viola também o bom senso e a imagem do Estado."
Mas não só a morosidade é causa de incumprimento constitucional. O princípio da equidade, igualmente consagrado no artigo 20.º, está a ser violado. O alerta foi recentemente lançado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP): "Os litigantes frequentes (sociedades comerciais de grande expressão, sobretudo do sector financeiro) estão a 'colonizar' o novo sistema de execuções, mobilizando os solicitadores de execução mais eficientes para os seus processos, o mesmo fazendo determinados escritórios de advogados mais organizados nesta área, assumindo-se como 'grossistas' da execução." Isto quer dizer - acrescenta a ASJP - que os cidadãos estão "desguarnecidos no acesso ao sistema". E explica: "Sendo a oferta dos solicitadores de execução escassa, estes tendem a servir sobretudo os utilizadores 'grossistas', remetendo os outros para 'filas de espera' sem fim à vista". (...)"
"É absolutamente inconcebível que uma cobrança de dívida se arraste durante três anos", comentou ao DN o bastonário da Ordem do Advogados. "Se a média é essa, quantos processos demorarão muito mais?" questionou Rogério Alves, frisando: "Isto não só viola a CRP, como viola também o bom senso e a imagem do Estado."
Mas não só a morosidade é causa de incumprimento constitucional. O princípio da equidade, igualmente consagrado no artigo 20.º, está a ser violado. O alerta foi recentemente lançado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP): "Os litigantes frequentes (sociedades comerciais de grande expressão, sobretudo do sector financeiro) estão a 'colonizar' o novo sistema de execuções, mobilizando os solicitadores de execução mais eficientes para os seus processos, o mesmo fazendo determinados escritórios de advogados mais organizados nesta área, assumindo-se como 'grossistas' da execução." Isto quer dizer - acrescenta a ASJP - que os cidadãos estão "desguarnecidos no acesso ao sistema". E explica: "Sendo a oferta dos solicitadores de execução escassa, estes tendem a servir sobretudo os utilizadores 'grossistas', remetendo os outros para 'filas de espera' sem fim à vista". (...)"
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