quarta-feira, 11 de outubro de 2006

NOVO REGIME PROCESSUAL CIVIL ESPECIAL E EXPERIMENTAL

A Associação Jurídica do Porto tem a honra de o convidar a estar presente em sessão de esclarecimentos sobre o REGIME PROCESSUAL CIVIL EXPERIMENTAL para a denominada “litigância de massa”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplicável a acções declarativas cíveis, com entrada a partir de 16 de Outubro de 2006, a que não corresponda processo especial e a acções especiais para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos. Por determinação da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro ficarão sujeitos a este regime processual experimental, entre outros tribunais, os Juízos Cíveis e os Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto, aplicando-se esta forma processual a todas acções comuns instauradas nestes tribunais.

Tal sessão realizar-se-à na Sala 3 do Piso 3 dos Juízos Cíveis do Porto, na próxima sexta-feira, dia 13 de Outubro, pelas 16 horas, com a presença de:

- Mestre Elísio Borges Maia
- Mestre Paulo Pimenta
- Mestre Nuno de Lemos Jorge
- Dr. Ricardo Nascimento (Moderador)

ENTRADA LIVRE

Contamos com a sua presença,

Com os nossos melhores cumprimentos,

Paulo Duarte Teixeira
Presidente da AJP

1 comentário:

Tiburcius disse...

Tornem-se comentadores habituais do blog mais critico e polémico da blogosfera e tenham a honra de deixar marca na mítica frase do mês!
Os vossos comentários contam e nós contamos com eles.