O Conselho Geral, na sessão de 19 de Outubro de 2006, deliberou instituir o PRÉMIO LITERÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, com o objectivo de galardoar anualmente, duas obras literárias inéditas, uma na vertente de narrativa e outra na vertente de poesia. Estas obras terão que ser obras da autoria de Advogado ou Advogado Estagiário, inscrito na Ordem dos Advogados.
As obras literárias que vencerem o Prémio serão publicadas ao abrigo do Protocolo celebrado com a Principia Editora.
As candidaturas devem ser apresentadas nos termos definidos pelo REGULAMENTO, que está disponível no Portal da Ordem. Os participantes devem remeter os originais ao Conselho Geral até 30 de NOVEMBRO de 2006 (data do carimbo postal). Sendo que, as obras premiadas serão anunciadas a 19 de Fevereiro de 2007.
As obras literárias que vencerem o Prémio serão publicadas ao abrigo do Protocolo celebrado com a Principia Editora.
As candidaturas devem ser apresentadas nos termos definidos pelo REGULAMENTO, que está disponível no Portal da Ordem. Os participantes devem remeter os originais ao Conselho Geral até 30 de NOVEMBRO de 2006 (data do carimbo postal). Sendo que, as obras premiadas serão anunciadas a 19 de Fevereiro de 2007.
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