A Direcção-Geral dos Impostos de Vila Real avançou com processos de execução fiscal de IMI e de IRC referentes a terrenos baldios, o que levou os deputados Honório Novo e Agostinho Lopes, do PCP, a questionarem o Ministério das Finanças sobre a situação, que consideram estranha face ao enquadramento legal e constitucional dos baldios.
Em requerimento parlamentar ao Ministério das Finanças, os deputados adiantam que em causa estão acções movidas, designadamente, contra os conselhos directivos de baldios de Carrazedo da Cabugueira e de Pensalvos "por pretensa dívida fiscal "de IMI de 2005 , bem como sobre o de Vilarinho, desta feita por dívida fiscal de IRC relativa aos anos de 1997 a 2001. Em todos os processos, o fisco ameaça penhorar os bens dos baldios.
Esta tentativa de cobrança fiscal é contestada pelos deputados, que lembram que "os baldios não constituem nenhum património, estando fora do comércio jurídico e não sendo, por isso, susceptíveis de impostos como o IMI e o IRC, que exigem o requisito jurídico da patrimonialidade". O requerimento lembra que "nem sequer há um problema de isenção por força de lei, pois logisticamente só pode ser isento quem tenha o dever de liquidar imposto". Consideram, assim, que "não existem aquelas dívidas fiscais que as Finanças pretendem cobrar aos conselhos directos dos baldios" e, frisam, "os baldios são inalienáveis e impenhoráveis".
Em requerimento parlamentar ao Ministério das Finanças, os deputados adiantam que em causa estão acções movidas, designadamente, contra os conselhos directivos de baldios de Carrazedo da Cabugueira e de Pensalvos "por pretensa dívida fiscal "de IMI de 2005 , bem como sobre o de Vilarinho, desta feita por dívida fiscal de IRC relativa aos anos de 1997 a 2001. Em todos os processos, o fisco ameaça penhorar os bens dos baldios.
Esta tentativa de cobrança fiscal é contestada pelos deputados, que lembram que "os baldios não constituem nenhum património, estando fora do comércio jurídico e não sendo, por isso, susceptíveis de impostos como o IMI e o IRC, que exigem o requisito jurídico da patrimonialidade". O requerimento lembra que "nem sequer há um problema de isenção por força de lei, pois logisticamente só pode ser isento quem tenha o dever de liquidar imposto". Consideram, assim, que "não existem aquelas dívidas fiscais que as Finanças pretendem cobrar aos conselhos directos dos baldios" e, frisam, "os baldios são inalienáveis e impenhoráveis".
Fonte: DN Online
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