segunda-feira, 18 de maio de 2009

Legislação / matrículas electrónicas

· Decreto-Lei n.º 111/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão


· Decreto-Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem


· Decreto-Lei n.º 113/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio


· Decreto-Lei n.º 114/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado

Sem comentários: