quarta-feira, 13 de maio de 2009

Presidente do Eurojust pode apanhar pena até 240 dias

Conselho do Ministério Público aplicou sanções mais pesadas em casos menos graves.

As pressões feitas por Lopes da Mota não lhe deverão custar mais do que a suspensão de actividade. Colegas seus apanharam penas de inactividade mais pesadas por atrasos processuais e por especulação com o bilhete dum concerto.

A comparação do caso do presidente do Eurojust com os outros foi sublinhada por magistrados que ficaram a saber que o inspector Vítor Santos Silva, que concluiu que Lopes da Mota pressionou os magistrados do Freeport, só defende a suspensão de actividade daquele responsável, em processo disciplinar.

A pena de "suspensão" vai de 20 a 240 dias, mas, ainda o­ntem, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aplicou penas de "inactividade" em casos considerados menos graves. As ditas penas de inactividade vão de um a dois anos, o intervalo de tempo em que o CSMP fixou castigos contra um procurador que deixou um processo prescrever e contra outro que foi apanhado a tentar vender um bilhete para um concerto por um valor superior àquele que despendera.[...]

Fonte: Jornal de Notícias

Sem comentários: