sábado, 10 de março de 2007

57 crimes prioritários

O anteprojecto do Governo sobre a Lei de Política Criminal, que deverá ser enviado ainda este mês para a Assembleia da República, empacota 57 crimes que serão de investigação prioritária para o Ministério Público (MP). Na lista de crimes, o Executivo incluiu o sequestro como prioritário, deixando de fora o rapto.

O anteprojecto do Governo sobre a Lei de Política Criminal, que deverá ser enviado ainda este mês para a Assembleia da República, empacota 57 crimes que serão de investigação prioritária para o Ministério Público (MP). No documento a que o DN teve acesso, é elencado um vasto leque de crimes que para António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, não é nada mais do que um documento burocrático que em nada vem alterar o actual quadro da investigação. Na lista de crimes, o Executivo incluiu o sequestro como prioritário, deixando de fora o rapto.
Confrontado pelo DN com o documento, António Cluny, "sem prejuízo de uma leitura mais atenta", realçou o facto de o documento não prever qualquer disposição que "permita ao procurador-geral da República, no âmbito da autonomia do Ministério Público inverter ou incluir nas prioridades uma situação inesperada".
Outra das linhas do anteprojecto que suscita dúvidas ao presidente do sindicato prende-se com o texto da exposição de motivos, quando é dito que "o Ministério Público deve ponderar, em sede de julgamento, e em especial na alegação final" outras penas que não a prisão. Cluny diz que tal implicará uma intervenção hierárquica junto do magistrado o que pode colocar em causa a sua autonomia. "Nem na Jacobina França", declarou ao DN, acreditando, contudo, no "sentido de responsabilidade".
Este anteprojecto do Ministério da Justiça surge após a aprovação na Assembleia da República da Lei-Quadro da Política Criminal que conferiu ao Governo o ónus de apresentar as prioridades que serão votadas no parlamento. Após a entrada em vigor, o MP ficará obrigado a concentrar os meios disponíveis nos processos que dizem respeito aos crimes prioritários. Contactado pelo DN, o Ministério da Justiça considerou ser "prematuro" prestar qualquer esclarecimento sobre o anteprojecto.
A infindável lista de crimes prioritários absorve quase todo o tipo de crimes: homicídio, furto qualificado, discriminação racial e religiosa, corrupção, tráfico de influências, tráfico de armas, terrorismo, sequestro, auxílio à emigração ilegal, contrabando, roubo, burla qualificada, associação criminosa, etc.

P&R

Actualmente, o Ministério Público pode definir prioridades para os processos?
Legalmente não. Os procuradores estão vinculados ao princípio da legalidade, isto é, todos os crimes devem ser investigados da mesma forma. Mas, na prática, há processos que acabam por ter prioridade, devido a vários factores. Por exemplo, um homicídio é sempre prioritário, assim como um caso de abuso sexual de crianças.

O que é que esta lei vem mudar?
Na prática, nada. Porque o conjunto de crimes elencados como prioritários já o eram, porque ou têm a ver com a vida em sociedade e dizem respeito às pessoas ou lesam o Estado, como os crimes de corrupção e tráfico de influências.

Depois de aprovada a lei, o que acontece?
O MP passa a estar vinculado às prioridades definidas e, de dois em dois anos, o procurador-geral da República vai prestar contas.

Fonte: Diário de Notícias

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