Está pronto o documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários. Reconhecendo a necessidade consensual de reforma da legislação relativa à formação de magistrados, o documento propõe várias alterações, nomeadamente ao nível das vias de ingresso, da formação inicial e contínua e de estágios de ingresso.
Paula Alexandra Almeida in Justiça & Cidadania
“No que diz respeito à exigência de um período de espera de dois anos a partir da data de licenciatura para ingressar no Centro de Estudos Judiciários e ao momento em que, terminada a formação conjunta, os auditores de Justiça devem optar por uma das magistraturas, o actual regime vem sendo objecto de muitas e profundas críticas”. O documento orientador da reforma da Lei do CEJ reconhece, desta forma, o mal estar e descontentamento que a actual legislação vem provocando no meio judiciário e que motivou o CEJ a realizar uma reflexão interna que culminou numa proposta de alteração profunda do actual diploma, apresentada pela direcção.
“Esta proposta não significa uma alteração de paradigma”, esclarece Anabela Miranda Rodrigues, directora do CEJ. “A matriz do modelo permanece intocada, o que passa por manter a institucionalização e assegurar a autonomia da formação, nos moldes actuais. Esta é a «impressão digital» do nosso modelo, que garante uma formação plural, aberta e democraticamente legitimada. É que não basta afirmar que a realidade social coloca hoje novas exigências aos magistrados a que eles têm de responder. O que é preciso é assegurar as condições efectivas para que possam responder ao constante desafio das novas interpelações e isso passa por garantir que o processo de selecção, recrutamento e formação inicial e contínua de magistrados está resguardado de qualquer movimento que feche as magistraturas obre si próprias. Assim, o que há que introduzir no modelo actual são melhoramentos e inovações que respondam, exactamente, à aceleração das mudanças e à complexidade da realidade social”.
Nesta proposta, aponta-se como missão do CEJ “formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público”, bem como “assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça”, “cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça”, “desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores”.
Continua in O Primeiro de Janeiro
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