quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Parecer do Conselho Geral OA nº E-10/07

1- O advogado não pode efectuar reconhecimentos de assinaturas em procuração passada a seu favor. 2- A procuração ao advogado para receber e dar quitação da indemnização, não obedece a qualquer formalismo especial, mas o devedor da indemnização pode exigir o reconhecimento presencial da assinatura.

Sem comentários: