As empresas vão ter de pagar mais impostos sobre as despesas de representação. Esta foi uma das medidas que integra o pacote anti-crise anunciado pelo Governo e tem efeitos já nos rendimentos deste ano. Por isso, os fiscalistas consultados pelo Diário Económico consideram que a medida é inconstitucional.
As despesas de representação – gastos com conferências ou recepções oferecidas a clientes ou fornecedores, por exemplo – podem ser consideradas como custos. No entanto, estão sujeitos a uma taxa autónoma em sede de IRC que era, até aqui, de 5% e que passou para 10%.
O facto de esta medida ter efeitos retroactivos – aplica-se aos rendimentos deste ano e, por isso, prejudica os contribuintes –, leva os fiscalistas a defenderem que é inconstitucional.
Para o responsável do departamento fiscal da consultora KPMG, Luís Magalhães, a medida “vai contra a lei”. No mesmo sentido, a fiscalista Susana Soutelinho, da sociedade Leite Campos, Soutelinho e Associados, defende que a questão “levanta problemas de constitucionalidade”. “O problema é o princípio, porque vem defraudar as expectativas dos contribuintes”, explica Susana Soutelinho.[...]
As despesas de representação – gastos com conferências ou recepções oferecidas a clientes ou fornecedores, por exemplo – podem ser consideradas como custos. No entanto, estão sujeitos a uma taxa autónoma em sede de IRC que era, até aqui, de 5% e que passou para 10%.
O facto de esta medida ter efeitos retroactivos – aplica-se aos rendimentos deste ano e, por isso, prejudica os contribuintes –, leva os fiscalistas a defenderem que é inconstitucional.
Para o responsável do departamento fiscal da consultora KPMG, Luís Magalhães, a medida “vai contra a lei”. No mesmo sentido, a fiscalista Susana Soutelinho, da sociedade Leite Campos, Soutelinho e Associados, defende que a questão “levanta problemas de constitucionalidade”. “O problema é o princípio, porque vem defraudar as expectativas dos contribuintes”, explica Susana Soutelinho.[...]
Fonte: Diário Económico
Sem comentários:
Enviar um comentário