O Código do Trabalho, a Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações e o Estatuto de Aposentação vão voltar a ser analisados a pedido de mais de duas dezenas de deputados.
Ao contrário do que acontece nos pedidos de fiscalização preventiva, a Constituição não estabelece prazos para a apreciação de diplomas já em vigor. Segundo dados referidos pela agência Lusa, os processos têm demorado, em média, um ano e meio a dois anos.
É a segunda vez em poucos meses que o Código do Trabalho é analisado pelo TC. Em Dezembro, Cavaco Silva manifestou dúvidas sobre o alargamento do período de experiência de 180 dias à generalidade dos trabalhadores, que foi chumbado.[...] DN
Ao contrário do que acontece nos pedidos de fiscalização preventiva, a Constituição não estabelece prazos para a apreciação de diplomas já em vigor. Segundo dados referidos pela agência Lusa, os processos têm demorado, em média, um ano e meio a dois anos.
É a segunda vez em poucos meses que o Código do Trabalho é analisado pelo TC. Em Dezembro, Cavaco Silva manifestou dúvidas sobre o alargamento do período de experiência de 180 dias à generalidade dos trabalhadores, que foi chumbado.[...] DN
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