A Direcção-Geral do Consumidor vai criar e manter actualizada, no seu sítio da Internet, uma lista de consumidores que pretendem ter o seu número de telefone barrado à recepção de mensagens publicitárias, de acordo com o decreto-lei nº62/2009, esta terça-feira publicado em Diário da República.
"Pretendíamos que tal barramento fosse efectuado por defeito a todos os consumidores, porém o legislador entendeu por bem que o barramento fosse opcional", lamentou Luís Pisco, jurista da DECO - Associação de Defesa do Consumidor, instituição também consultada na elaboração da lei. Simultanemente, foi publicado o decreto nº 63/2009, que equipara os SMS de valor acrescentado a outros serviços de valor acrescentado, sujeitando os prestadores a regras e uma fiscalização até agora inexistentes. A falta de clareza na indicação dos preços, não incluindo taxas, ou casos em que o consumidor não se dá conta de estar a subscrever uma assinatura, são as irregularidades mais comuns que, de acordo com a DECO, tem dado origem a "uma avalanche de queixas" de difícil resolução, até porque a identificação do prestador de serviço nem sempre era clara. As novas regras obrigam ao seu registo perante a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), devendo essa informação acompanhar a publicidade em letras de tamanho equivalente ao número que operam. Além disso, as operadoras deixam de poder suspender o serviço devido à falta de pagamento a terceiros (de valor acrescentado), possibilitando a quitação parcial da factura.[...]
Fonte: Jornal de Notícias
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