Em declarações à Agência Lusa, Fernando Jorge, presidente do SFJ, reiterou a "adesão total" à greve geral convocada pelos sindicatos da CGTP e UGT e espera que "muitos tribunais estejam encerrados sexta-feira".
"Fizemos vários apelos aos associados junto dos tribunais para que aderiram à greve. Por isso, estamos convictos que a adesão será enorme. Motivos para protestar não nos faltam", justificou.
João Palma, secretário-geral do SMMP, disse à Lusa que a posição deste sindicato é de "solidariedade relativamente à greve" e de "total compreensão dos motivos" que levaram à convocação da paralisação, deixando ao critério de cada um aderir ou não ao protesto.
Semelhante é a posição da ASFIC, com o seu secretário-geral, Carlos Garcia, a referir à Lusa que a associação está "solidária" com a greve e considera "justos" os "motivos" do protesto, mas como estrutura não adere à greve convocada pelos sindicatos da Função Pública.
"Deixamos ao critério de cada associado fazer ou não greve", adiantou.
Idêntica posição foi também tomada pela Associação Sindical dos Seguranças da PJ (ASS/PJ).
"Não aderimos oficialmente à greve, mas deixamos à consideração dos nossos associados fazê-la", disse à Lusa o presidente da ASS, Nuno Moreira.
Por outro lado, o Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) também manifesta apoio à greve da Função Pública, conforme disse à Lusa o presidente da estrutura sindical, Armando Ferreira.
A greve da Função Pública marcada para sexta-feira foi convocada pelos sindicatos da CGTP e UGT em protesto pelos aumentos salariais de 2,1 por cento decididos unilateralmente pelo Governo e pela alegada falta de vontade negocial do Executivo relativamente a outras matérias que tem estado em discussão, nomeadamente carreiras e vínculos.
FC/CC/RRA.




Mário Frota*
"
«Está a suscitar protestos o novo regime dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública, na parte em que abrange os juízes e os magistrados do Ministério Público, embora salvaguardando o disposto na Constituição e em leis especiais quanto aos mesmos. Importa analisar os termos da questão. Apesar das referidas salvaguardas em relação à Constituição e ao estatuto legal especial das magistraturas, deve considerar-se constitucionalmente infundada e politicamente errada a qualificação dos juízes como funcionários ou trabalhadores da administração pública. Eles não são tecnicamente trabalhadores, nem integram a administração pública. Não têm uma relação de emprego, não estão sujeitos a uma relação de subordinação, não compartilham de outras características próprias da relação laboral. Os juízes são titulares de um cargo público, desempenhando a função judicial, caracterizada pela sua independência, inamovibilidade, irresponsabilidade e garantias especiais de imparcialidade, função essa que não pode ser integrada no conceito de administração pública, cujo desempenho é por definição dependente e responsável. (...)»

Carla Teixeira (texto)
