O último comunicado do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, de 24 de Janeiro, respeitante ao novo Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais e, em particular, às normas referentes às escalas de prevenção nos tribunais dos advogados, estagiários ou não, com vista a garantirem a defesa oficiosa dos cidadãos visados num processo, é uma verdadeira pérola.
Reparem o que aí é dito: “As escalas de prevenção exigem apenas que o advogado ou advogado estagiário assuma a disponibilidade de, em caso de contacto por parte da autoridade judiciária ou de órgão de polícia criminal, se deslocar ao local em que decorra determinada diligência urgente, devendo deslocar-se ao local da diligência no prazo máximo de uma hora após contacto.” [...]
Fonte: Correio da Manhã
Reparem o que aí é dito: “As escalas de prevenção exigem apenas que o advogado ou advogado estagiário assuma a disponibilidade de, em caso de contacto por parte da autoridade judiciária ou de órgão de polícia criminal, se deslocar ao local em que decorra determinada diligência urgente, devendo deslocar-se ao local da diligência no prazo máximo de uma hora após contacto.” [...]
Fonte: Correio da Manhã
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