Os particulares que tenham vendido um automóvel até 31 de Outubro de 2005, ou mesmo após essa data, e cujo carro não tenha sido entretanto registado pelo comprador, podem livrar-se de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), em vigor desde Janeiro, se fizerem uma declaração de venda ou pedirem a sua apreensão.
As regras do novo imposto - que substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem - implicam que a tributação passe a ser feita ao proprietário do automóvel e não ao veículo.(...)
As regras do novo imposto - que substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem - implicam que a tributação passe a ser feita ao proprietário do automóvel e não ao veículo.(...)
Fonte: Jornal de Notícias
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