Retirado do blog: Aliados
"Dever de prévia audição dos cidadãos"
A propósito da opinião aqui expressa pelo Dr. Levi Guerra sobre a oportunidade/necessidade de "plebiscito público" acerca da intervenção na "Avenida das Aliados e Praça da Liberdade", lembremos o que se diz sobre este assunto na Acção Administrativa Especial (intentada contra o Instituto Português do Património Arquitectónico -IPPAR, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional -MAOTDR, o Município do Porto e a Metro do Porto S.A..).
«C -Não cumprimento do dever de prévia audição dos cidadãos, imposto na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (Lei da Acção Popular _ LAP)
104. Preceitua o art. 4.º/1 da LAP que "a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões".
105. No n.º3 da mesma disposição, "são consideradas como obras públicas ou investimentos públicos com impacte relevante para efeitos deste artigo os que se traduzam em custos superiores a um milhão de contos ou que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, quer sejam executados directamente por pessoas colectivas públicas quer por concessionários".
106. O custo global (incluindo despesas com projectistas) das obras planeadas pela Metro do Porto, SA para o conjunto da Praça da Liberdade, da Avenida dos Aliados e da Praça General Humberto Delgado ultrapassa a cifra de € 5 000 000,00.
107. De todo o modo, trata-se, seguramente, de uma intervenção urbana que influencia significativamente as condições de vida da população do Porto, como, de resto, é testemunhado pela alargada discussão pública informal que tem gerado . (...)
108. Importa não esquecer que aquilo de que se trata é, assumidamente, de uma intervenção que transforma radicalmente, na sua estrutura, fisionomia e conteúdo, um dos espaços públicos mais emblemáticos da cidade do Porto.
109. Não obstante, a Metro do Porto SA, infringindo o dever a que legalmente estava adstrita _ pois que o seu plano de intervenção naquele espaço municipal se subsume efectivamente na previsão do art. 4.º/1 da LAP _, não pôs em marcha o procedimento de audiência prévia previsto e regulado nos arts. 5.º a 10.º da LAP.»
Restará ser provado no Tribunal se sobre estas obras oportunistas devia ou não ter havido audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que foram afectados por aqueles planos ou decisões; se efectivamente o resultado do silêncio que nos quiseram impôr, foi uma violação da lei.
Saliente-se todavia que não precisamos do julgamento do tribunal para sentenciarmos quanto todo este projecto e processo evidencia de desdém e clamoroso desrespeito pela cidade e pelos portuenses.
«C -Não cumprimento do dever de prévia audição dos cidadãos, imposto na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (Lei da Acção Popular _ LAP)
104. Preceitua o art. 4.º/1 da LAP que "a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões".
105. No n.º3 da mesma disposição, "são consideradas como obras públicas ou investimentos públicos com impacte relevante para efeitos deste artigo os que se traduzam em custos superiores a um milhão de contos ou que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, quer sejam executados directamente por pessoas colectivas públicas quer por concessionários".
106. O custo global (incluindo despesas com projectistas) das obras planeadas pela Metro do Porto, SA para o conjunto da Praça da Liberdade, da Avenida dos Aliados e da Praça General Humberto Delgado ultrapassa a cifra de € 5 000 000,00.
107. De todo o modo, trata-se, seguramente, de uma intervenção urbana que influencia significativamente as condições de vida da população do Porto, como, de resto, é testemunhado pela alargada discussão pública informal que tem gerado . (...)
108. Importa não esquecer que aquilo de que se trata é, assumidamente, de uma intervenção que transforma radicalmente, na sua estrutura, fisionomia e conteúdo, um dos espaços públicos mais emblemáticos da cidade do Porto.
109. Não obstante, a Metro do Porto SA, infringindo o dever a que legalmente estava adstrita _ pois que o seu plano de intervenção naquele espaço municipal se subsume efectivamente na previsão do art. 4.º/1 da LAP _, não pôs em marcha o procedimento de audiência prévia previsto e regulado nos arts. 5.º a 10.º da LAP.»
Restará ser provado no Tribunal se sobre estas obras oportunistas devia ou não ter havido audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que foram afectados por aqueles planos ou decisões; se efectivamente o resultado do silêncio que nos quiseram impôr, foi uma violação da lei.
Saliente-se todavia que não precisamos do julgamento do tribunal para sentenciarmos quanto todo este projecto e processo evidencia de desdém e clamoroso desrespeito pela cidade e pelos portuenses.
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