B. foi acusado pelo Ministério Público pelo crime de "burla para obtenção de serviço" por ter recusado pagar uma multa de 60 euros, depois de apanhado sem bilhete no comboio. Mas os juízes não aceitaram julgar o caso. Porquê? Porque a burla é somente não ter pago o bilhete, de pouquíssimos euros, e não a recusa em liquidar a multa. Resultado livrou-se do risco de apanhar até seis meses de prisão e ganhou uma viagem à borla na CP.
A partir de 5 de Novembro, este cenário real, e muitas vezes repetido nos tribunais portugueses, deixa de ser possível. No caso dos comboios, tem sido compensador não pagar a multa, porque, chegando o caso a tribunal, a maioria dos magistrados entende que só pode ser cobrado o preço do bilhete. A filosofia é a mesma para quem almoça num restaurante ou dorme num hotel sem pagar.
A partir de 5 de Novembro, este cenário real, e muitas vezes repetido nos tribunais portugueses, deixa de ser possível. No caso dos comboios, tem sido compensador não pagar a multa, porque, chegando o caso a tribunal, a maioria dos magistrados entende que só pode ser cobrado o preço do bilhete. A filosofia é a mesma para quem almoça num restaurante ou dorme num hotel sem pagar.
Naquela data, entra em vigor uma lei que estabelece um novo regime aplicável às infracções nos transportes públicos. Nada fica de fora. Autocarros, tróleis, comboios ou metro. Em síntese andar sem bilhete no comboio deixa de ser crime de burla, mas passa a ser, agora sem margem para dúvidas, contra-ordenação. A prioridade legislativa é prevenir e cobrar este tipo de dívidas com o mínimo possível de dúvidas legais.
Fonte: JN
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