quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

CND: doping vai dar direito a prisão

O Conselho Nacional do Desporto (CND) discutiu anteontem um projecto de lei que revolucionará o combate ao doping em Portugal e no qual a principal novidade é a punição criminal do tráfico e da administração de substâncias e métodos proibidos no desporto: entre seis meses e três anos de prisão para o primeiro caso, de seis meses a dois anos no segundo.

Segundo a edição desta quarta-feira do jornal Público, também a nível desportivo haverá agravamento das sanções disciplinares e reforço do poder do Estado na punição de atletas e pessoal de apoio, como médicos, treinadores e dirigentes.

Actualmente, para punir o tráfico de dopantes é necessário que as autoridades se socorram de diplomas dispersos, como a legislação antidroga, se a substância fora considerada estupefaciente, ou a de venda e comercialização dos medicamentos.

A lei antidoping ainda em vigor proíbe o tráfico, mas contempla apenas sanções desportivas.

Com o anteprojecto discutido pelo CND, o tráfico (fabrico, cedência, venda, distribuição, importação ou exportação, entre outras situações) passará a ser reprimido com penas de prisão de seis meses a três anos, além de suspensões desportivas entre oito a 15 anos.

continua in Diário Digital

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