Segundo a edição desta quarta-feira do jornal Público, também a nível desportivo haverá agravamento das sanções disciplinares e reforço do poder do Estado na punição de atletas e pessoal de apoio, como médicos, treinadores e dirigentes.
Actualmente, para punir o tráfico de dopantes é necessário que as autoridades se socorram de diplomas dispersos, como a legislação antidroga, se a substância fora considerada estupefaciente, ou a de venda e comercialização dos medicamentos.
A lei antidoping ainda em vigor proíbe o tráfico, mas contempla apenas sanções desportivas.
Com o anteprojecto discutido pelo CND, o tráfico (fabrico, cedência, venda, distribuição, importação ou exportação, entre outras situações) passará a ser reprimido com penas de prisão de seis meses a três anos, além de suspensões desportivas entre oito a 15 anos.
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