quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Mudanças no uso das fracções autónomas só com autorização do condomínio

O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, recomendou hoje a alteração do Regime Jurídico da Urbanização para que qualquer mudança no uso das fracções autónomas só seja possível se for autorizada pelo condomínio.

A recomendação surge na sequência de várias reclamações dirigidas ao Provedor de Justiça a respeito de estabelecimentos "com actividades incómodas" instalados em fracções autónomas de edifícios multifamiliares e "em desconformidade com o título constitutivo da propriedade horizontal".

Trata-se de casos em que é licenciada ou autorizada uma alteração ao uso de certa fracção, por exemplo de comércio para serviços, sem que seja consultada a assembleia do condomínio, ou mesmo perante a oposição da maioria dos condóminos.

Na recomendação, Nascimento Rodrigues solicita ao secretário de Estado do Ordenamento do Território que, na revisão em curso daquele Regime Jurídico, a regulamentação prevista "possa determinar que deva ser junta prova da autorização pela assembleia de condomínio ou, em caso disso, da modificação do título constitutivo".

O Provedor de Justiça lembra ainda que "a actividade dos estabelecimentos em causa colide frequentemente com bens jurídicos protegidos por normas de direito público". (...)


Ler mais: Lusa

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