A recomendação surge na sequência de várias reclamações dirigidas ao Provedor de Justiça a respeito de estabelecimentos "com actividades incómodas" instalados em fracções autónomas de edifícios multifamiliares e "em desconformidade com o título constitutivo da propriedade horizontal".
Trata-se de casos em que é licenciada ou autorizada uma alteração ao uso de certa fracção, por exemplo de comércio para serviços, sem que seja consultada a assembleia do condomínio, ou mesmo perante a oposição da maioria dos condóminos.
Na recomendação, Nascimento Rodrigues solicita ao secretário de Estado do Ordenamento do Território que, na revisão em curso daquele Regime Jurídico, a regulamentação prevista "possa determinar que deva ser junta prova da autorização pela assembleia de condomínio ou, em caso disso, da modificação do título constitutivo".
O Provedor de Justiça lembra ainda que "a actividade dos estabelecimentos em causa colide frequentemente com bens jurídicos protegidos por normas de direito público". (...)
Ler mais: Lusa
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