quarta-feira, 5 de abril de 2006

Agravar IMI de casas vazias viola Lei Geral Tributária

«O aumento da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) como forma de se combater a existência de inúmeros prédios devolutos ou de florestas abandonadas pelos proprietários é considerado inconstitucional por Diogo Leite Campos, fiscalista e autor material da Lei Geral Tributária. Em declarações ao DN, Diogo Leite Campos refere que em causa está o chamado "princípio da capacidade contributiva, que implica que as taxas de um imposto só possam ser aplicadas em função do rendimento, do património ou da despesa de uma pessoa".
"Por muito que se considere que é socialmente útil que se tente trazer para o mercado de arredamento uma série de casas que ano após ano estão devolutas, o certo é que isso não pode ser feito através do aumento de uma taxa", diz o fiscalista. Isto, porque se a casa está devoluta nunca se poderá considerar que esteja a dar um rendimento ao seu proprietário.
Leite Campos deixa claro que teria sempre que ser através da aplicação de uma coima que se poderia efectivamente penalizar quem tem imóveis fechados apostando apenas na sua valorização tendo em vista uma posterior venda.»
Notícia completa no DN Online

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