quinta-feira, 20 de abril de 2006

Instituto de Seguros quer aprovação do novo regime de mediação

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) alertou ontem para o atraso na aprovação do novo regime jurídico da mediação de seguros e pediu que este seja aprovado e publicado antes do Verão.
Rui Martinho, presidente do ISP, que falava na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, recordou que «há um trabalho regulamentar» que leva tempo a desenvolver, pelo que «o desejo» do regulador do sector é que «a aprovação e publicação sejam antes do Verão», para que o novo regime entre em vigor no início de 2007.
O ISP desenvolve, a pedido do ministério da tutela, o enquadramento técnico do diploma e intervém na parte, mais específica, do trabalho regulamentar que permite a sua aplicação.
Com 40 mil mediadores de seguros, a maioria com baixo grau de escolaridade, o mercado português é muito diferente do de outros países, sublinhou Rui Martinho, para defender um «período de transição longo» até entrada em vigor, o que só pode acontecer se a aprovação for acelerada.
«O ISP tem que os ajudar [aos mediadores] para que a maioria seja capaz de transitar para as novas regras», referiu Rui Martinho.
A Comissão Europeia já instaurou uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pelo atraso na transposição da directiva comunitária sobre mediação de seguros, cujo prazo acabou a 15 de Janeiro de 2005.
Fonte oficial do ministério das Finanças disse que «o projecto de Decreto-Lei irá em breve a discussão no Conselho de Ministros», tendo o ISP indicação de que poderá ser na próxima semana.
Para o processo de transposição estar concluído e a directiva estar em vigor na legislação nacional, terá ainda que esperar pela publicação em Diário da República.
A criação do registo público dos mediadores autorizados, o reforço das exigências nas condições de acesso à actividade, a criação de contas cliente e as formas de remuneração dos futuros mediadores são algumas das alterações que o novo regime introduz.
Outra, referida ontem especificamente pela Comissão Europeia, é que uma vez registados nos seus Estados-membros, os intermediários de seguros são livres de propor os seus serviços em qualquer país do espaço comunitário.

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