segunda-feira, 25 de junho de 2007

Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional

É inconstitucional a interpretação do nº 2 do art. 912º do CPC, na redacção anterior ao DL38/2003 de 8.03, segundo a qual o direito de remição no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, deve ser acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.

Consulte aqui o Acordão

Fonte: OA

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