É inconstitucional a interpretação do nº 2 do art. 912º do CPC, na redacção anterior ao DL38/2003 de 8.03, segundo a qual o direito de remição no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, deve ser acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.
Fonte: OA
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