domingo, 3 de junho de 2007

Regime de incompatibilidades no exercício da advocacia e a função de vereador e deputado

As dúvidas de interpretação sobre o regime de incompatibilidades no exercício da advocacia com cargos em autarquias e órgãos de soberania têm suscitado alguma discussão. Nesse sentido, o Conselho Geral da Ordem de Advogados irá pronunciar-se publicamente amanhã.

“Reconhecendo-se a necessidade de contribuir para o esclarecimento sobre incompatibilidades na profissão com cargos nas autarquias e órgãos de soberania e para a uniformização da prática da Ordem [de Advogados – OA] o Conselho Geral irá tomar uma posição sobre esta situação na próxima segunda-feira [amanhã]”, disse a «O PRIMEIRO DE JANEIRO» o bastonário da OA.

Rogério Alves, sem adiantar mais pormenores, concordou que esta questão tem suscitado várias dúvidas de interpretação a respeito da aplicação do regime de incompatibilidades expresso no Art.º 68.º do Estatuto da Ordem de Advogados (E.O.A.), sendo por esse motivo “importante uma deliberação” do Conselho Geral.

O referido art.º no n.º 1 alínea i) prescreve que “o exercício da advocacia é incompatível com as funções e actividades seguintes: (...) funcionário ou agente de qualquer serviço público de natureza central, regional ou local, ainda que personalizados, com excepção dos docentes”.

O regime de incompatibilidade imposto aos “funcionários e agentes dos serviços públicos” estende-se a outras pessoas que prestam serviço à Administração Pública, verificando-se que algumas das quais são designadas ou caracterizadas como funcionários e agentes, mas outras não são forçosamente como tal qualificáveis: – no que confere a cargos na autarquias e órgãos de soberania – refere assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos gabinetes dos titulares ou membros de órgãos de soberania à excepção da Assembleia da República [(alínea a)]; assessor, membros e funcionários ou agentes contratados dos gabinetes dos membros do Governo Regional [(alínea b)]; secretário, funcionário ou agente das câmaras municipais [(alínea f)]; funcionários ou agentes dos governos civis [(alínea h)].

Para António Marinho Pinto, candidato a bastonário da OA, “é necessária uma ampla discussão sobre a questão no seio dos advogados”. Segundo o mesmo, importa que a OA proceda a “uma definição de impedimentos ponderada ”.



Fonte: O PRIMEIRO DE JANEIRO

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