domingo, 22 de fevereiro de 2009

Bombas de Carnaval podem dar pena de prisão

Acórdão do Tribunal Constitucional legitima condenações com penas de dois a oito anos.

No Carnaval ninguém leva a mal? Talvez não seja sempre assim. "Crime", sentenciou a Justiça, há três semanas, sobre a posse de bombas de Carnaval. A decisão teve acordo prévio do Tribunal Constitucional.

Não estão em causa "estalinhos", que esses só valem contra-ordenações, mas petardos. Espécie de "bomba de Carnaval que num passado não muito longínquo era vendida a crianças em tabacarias", recordou o juiz Pedro Veiga, do Tribunal de Esposende, que, a 29 do mês passado, teve de condenar um adulto, de 36 anos, a uma pena de prisão, por posse de petardos.

A história diz respeito a "bombas de Carnaval", como refere o Tribunal Constitucional (TC), num acórdão de Dezembro de 2008, mas teve origem no rebentamento de um petardo a 23 de Dezembro de 2007. "Aqui na nossa freguesia, usa-se a fazer isso no Natal", justifica a mãe do arguido, de Vila Chã, Esposende, e emigrado na Argélia.

Em 2007, este trabalhava em Espanha e trouxe cinco petardos, ao vir passar o Natal a casa. Estava à porta de um café, quando um petardo rebentou. Ficou ferido nas mãos, tórax e face.[...]

Fonte: Jornal de Notícias

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