domingo, 22 de fevereiro de 2009

Todos os artigos pirotécnicos estão à margem da lei

O dirigente da Associação de Consumidores de Portugal, Mário Frota, afirma que todos os artigos com componente pirotécnica que costumam ser usados na época do Carnaval são ilegais. Os mais comuns são as bombas de arremesso, estalinhos e bichas-de-rabear, mas a sua posse ou comercialização não constitui crime, nota, explicando que só a sua comercialização pode ser punida, e por meras contra-ordenações.

Admitindo que os petardos sobre os quais se pronunciou o Tribunal Constitucional (ver texto principal) sejam mais potentes do que aqueles três tipos de artefactos, o presidente da ACOP diz estes, embora perigosos, não contêm muita pólvora. Mesmo as bombas de arremesso, cuja utilização com fins agrícolas e florestais é permitida, desde que devidamente autorizada pelas autoridades, só podem ter até dois gramas de pólvora, diz Mário Frota.

"Está tudo proibido, mas está tudo por aí, porque a fiscalização é inexistente ou ineficaz", critica o dirigente associativo, lembrando que até existe legislação apertada, por força das directivas europeias. "A própria União Europeia, em face do número particularmente astronómico de lesões e atentados à segurança física de crianças e jovens, quis legislar de forma draconiana", explica.


O professor de Direito só lamenta que esse esforço legislativo não tenha sido acompanhado de campanhas de educação para o consumo.[...]

Fonte: Jornal de Notícias

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