domingo, 22 de fevereiro de 2009

Prescrição de crimes ameaça caso Freeport

Uma pequena diferença pode ser decisiva para o futuro do processo: se se considerar como "lícita" a viabilização do 'outlet', mesmo com eventuais subornos ou influências, os crimes de corrupção e tráfico de influências já prescreveram. O prazo apenas aumenta se o acto for considerado "ilícito". A diferença entre um chamado "acto lícito" e um "acto ilícito" pode ditar o futuro do caso Freeport. Como? Se a decisão que viabilizou o empreendimento for, independentemente de terem existido eventuais subornos, considerada legal, então crimes como corrupção, passiva e activa, e tráfico de influências já prescreveram. Apenas eventuais crimes de participação económica em negócio poderão ser investigados, já que o prazo de prescrição é de 10 anos.

Os crimes em causa na investigação remontam ao início de 2002. Foi a 14 de Março deste ano que o então secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves, emitiu a Declaração de Impacto Ambiental favorável à construção do empreendimento. Ora, desde a ocorrência dos factos já passaram sete anos até à constituição dos primeiros arguidos, Charles Smith e Manuel Pedro, antigos sócios da empresa Smith&Pedro, que prestou serviços de consultadoria à Freeport.[...]

Sem comentários: