domingo, 22 de fevereiro de 2009

Novo Código do Trabalho cria vazio legal

O novo Código do Trabalho revogou as contra-ordenações em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, uma questão que é agora omissa na lei laboral. O que pode deixar num vazio as punições aos ilícitos cometidos nesta matéria.

O articulado da nova lei laboral, publicado em Diário da República a 12 de Fevereiro último, estabelece no artigo 12 a revogação do anterior Código do Trabalho. Com excepções - todos os artigos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais (do 276 ao 312 da antiga lei) continuam em vigor até que seja elaborada legislação específica para estas áreas. Acontece que no Código do Trabalho de António Bagão Félix as contra-ordenações para esta área estão previstas no artigo 671 - que não surge entre os pontos excepcionados à revogação. E o actual Código também não legisla sobre o assunto.

A lacuna foi detectada pelo deputado não inscrito José Paulo Carvalho, para quem esta situação resulta da forma como a legislação laboral foi trabalhada na Assembleia da República. "É o que gera a sobranceria do Governo", critica o parlamentar, apontando consequências "gravíssimas" face à omissão.

Para Jorge Leite, especialista em direito do Trabalho, "o legislador, mesmo que involuntariamente, fez aqui uma grande trapalhada". "Pelo menos transitoriamente, passou a haver um conjunto de condutas de empregadores que antes eram sujeitas a coimas e passam a não ser", sublinha.[...]


Fonte: DN o­nline

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