O acórdão, datado de 25 de Novembro do ano passado, determina que a informação sobre as irregularidades nas contas seja transmitida ao Ministério Público para que este decida sobre as sanções a aplicar.
O TC examinou os resultados de uma auditoria realizada pela Entidade das Contas e Financiamentos políticos que apontavam para a existência de várias irregularidades, nomeadamente a existência de depósitos de quantias provenientes da angariação de fundos já depois das eleições, e o recebimento de donativos em dinheiro fora dos limites legais.
Entre as justificações apresentadas pelos partidos estão o facto de só ter sido possível descontar os cheques depois da data da votação, uma obrigação que o TC destaca ser importante para distinguir receita dos partidos das receitas específicas da campanha.[...]
Fonte: Lusa
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