O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão nº 23/2006 declararando a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artº 1817º do Código Civil, aplicável por força do artº 1873º do mesmo Código, na mediada em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante. O Tribunal Constitucional fundamenta esta decisão por considerar violadas as disposições conjugadas dos artºs 16º nº1, 36º nº1 e 18º nº 2 da Constituição.
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