"Quem tem poder para apreciar recursos sobre autuações interpostos por infractores? Por despacho do ministro da Administração Interna, essa competência é partilhada pelo director-geral de Viação (que subdelega nos directores regionais e estes nos distritais), no caso das multas leves ou graves, e pelos governadores civis (que têm poder exclusivo no caso das muito graves).
Ao decidir apresentar defesa, no prazo de 15 dias, o automobilista tem duas hipóteses. Ou contesta ter cometido a infracção - e nesse caso contesta, inclusivamente, o pagamento. Ou apresenta atenuantes que conduzam à atenuação ou mesmo suspensão das sanções acessórias (no caso das infracções graves ou muito graves).
Para que esse pedido de atenuação ou suspensão tenha lugar, o Código da Estrada obriga a que o condutor seja "primário", ou seja, "não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave".
Bases de dados
Em contrapartida, um condutor reincidente vê aumentados para o dobro os limites mínimos de duração das sanções acessórias. Contudo, essa noção de reincidência implica que tenha havido uma punição efectiva. Se, apesar de repetidas infracções, houver sucessivamente lugar a prescrição ou arquivamento, o automobilista mantém o "cadastro" limpo.
A Direcção-Geral de Viação dispõe de duas bases de dados diferenciadas - o sistema SIGA e o RIC. O primeiro faz a leitura de todos os processos existentes, mesmo prescritos ou amnistiados. O RIC (Registo Individual de Condutores) é que funciona como "cadastro"e nele apenas constam as sanções efectivamente cumpridas."
Fonte: JN
1 comentário:
sim senhora, tudo isso é verdade!! Mas e o que me dizem, do facto de um condutor ver a sua carta "caçada"? cria- se um novo registo ou mantém-se o actual? é q a manter se o actual se ainda constarem p ex. 4 contra-ordenaçoes... quid iuris? é ordenada novamente a cassação da carta? será justo?
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