Pornografia de menores
Actividades de pornografia com menores de 18 anos são punidas com até três anos de cadeia. Penas agravam-se até oito anos em caso de menores de 14.
Prostituição de menores
Penaliza actos heterossexuais ou homossexuais, remunerados, com menores de 18 anos. Até três anos de cadeia, sendo punível a tentativa.
Pessoas colectivas
Passam a ser responsabilizadas as pessoas colectivas no seio das quais houve crimes sexuais, por violação do dever de cuidado e vigilância sobre os agressores.
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