quarta-feira, 1 de fevereiro de 2006

Obrigatoriedade de Escritura de Actos Societários

Retirado do site da OA:

"A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.
Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva. Na entrevista concedida ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esclarece que serão as conservatórias a garantir a existência de um controlo preventivo. Ainda assim, o representante da Ordem dos Advogados receia que estas entidades "não estejam preparadas para o fazer e alerta que um erro ou uma recusa do registo pode acabar por dar ainda mais trabalho a todos os intervenientes.
Embora reconhecendo os méritos do esforço de desburocratização em curso, Brito Correia afirma que "a Ordem dos advogados tem de se preocupa não só com o cumprimento das directivas europeias, como alertar para as situações em que a segurança jurídica dos seus clientes possa ser posta em causa”. Das medidas agora apresentadas, a Ordem dos Advogados assinala igualmente a existência de dúvidas relativamente ao anúncio de fusão e cisão de empresas passar a ser feito apenas por via electrónica, devido à actual realidade da sociedade portuguesa e no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade de legalização dos livros de escrituração mercantil, que continuam a existir em muitos dos países da União Europeia."

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