"O projecto está ainda numa fase embrionária, mas a intenção do Ministério do Justiça é que alguns crimes passam a ser resolvidos através da mediação, sem recurso aos tribunais. E sem a consequente aplicação da pena de prisão que caberia numa situação normal. A proposta de lei que cria a mediação penal vai estar em debate público durante todo o mês de Março. O objectivo, disse ao DN o secretário de Estado adjunto e da Justiça, João Tiago Silveira, é que o projecto esteja no terreno, em duas ou quatro comarcas (ainda por seleccionar), em 2007. Crimes como a injúria, o dano, o furto, a burla ou a ofensa à integridade física - bem como todos aqueles que sejam puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou pena diferente da prisão - passariam, assim, a ser resolvidos, caso o arguido e a vítima estivessem de acordo, por mediação penal. Excluídos desta forma de administração da justiça estariam, adiantou João Tiago Silveira, os crimes sexuais e os que envolvem menores de 16 anos. Vejamos o caso de um crime semipúblico (que depende de queixa para o processo ser accionado), como o furto: depois de recebida a queixa pelo Ministério Público (MP), este entrega o processo a um dos mediadores que integra a lista a ser feita, ainda, pelo Governo. O mediador entra em contacto com as partes, explica-lhes o que é a mediação penal e tenta que cheguem a acordo. Caso este seja alcançado, o processo "morre" ali mesmo, mas o ofendido poderá sempre voltar a apresentar queixa se o arguido não cumprir o que ficou acordado. Se as tentativas de acordo saírem frustadas, o caso segue para tribunal correndo os trâmites normais de um processo judicial. O que acontecerá também se arguido e vítima recusarem a mediação ou se o mediador demorar mais de três meses a resolver a situação. Se o processo seguisse os trâmites judiciais, e caso fosse feita prova do crime, o autor do dito furto poderia incorrer numa pena de prisão até três anos. Com a mediação penal, explicou o secretário de Estado da Justiça, o arguido viria afastada a possibilidade de aplicação de "sanções privativas da liberdade". E podia chegar a acordo com a vítima, por exemplo, para pagar-lhe uma quantia em dinheiro. No caso de um crime de dano, o acordo podia passar por reparação do objecto danificado e, se em causa estiver um atropelamento, o arguido poderia submeter-se a uma reabilitação, como "um curso de condução defensiva". Do leque de acordos possíveis previstos pelo Governo consta também... um mero pedido de desculpas. Uma coisa é certa: no acordo não pode constar qualquer pena de prisão ou "deveres que ofendam a dignidade do arguido", sublinhou João Tiago Silveira. Mas, por outro lado, ao optar pelo acordo, o arguido está à partida a assumir uma culpa, porque está a abdicar da produção de provas. E caso lhe tenha sido aplicada uma medida de coacção pelo juiz, o que acontece a esta decisão quando o MP envia o processo para mediação? O secretário de Estado admite que poderão existir arestas a limar - "é para isso que o projecto vai ser submetido a debate público", argumentou. A primeira iniciativa está prevista para 3 de Março, com um colóquio no Centro de Estudos Judiciários." Fonte: DN ONline |
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2006
Governo avança com mediação penal
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1 comentário:
Estou a ver que temos candidato a mediador penal.
Agora "sans blague" retirar-se o exercício da acção penal do poder judicial preocupa-me, independentemente da medida da pena e da natureza de quem a vai exercer.
Mas espera-se pelo debate público, pode ser que se evolua para uma solução de tribunais específicos para estes processos.
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