No final de 2006, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, cujo director científico é Boaventura de Sousa Santos, entregou ao ministro Alberto Costa o documento «A Geografia da Justiça – para um novo mapa judiciário». Na altura, o sociólogo alertou para vários problemas com que a Justiça portuguesa se vem defrontando e afirmou que uma democracia sem um sistema judicial eficiente, democrático, acessível e independente não tem qualidade para funcionar. É precisamente desse novo mapa e do estado actual da Justiça em Portugal que Boaventura de Sousa Santos fala ao JUSTIÇA & CIDADANIA.
Paula Alexandra Almeida*(texto e fotos)
Qual é para si a pedra de toque para um novo modelo de organização territorial da Justiça?
Considero que uma das componentes essenciais do processo estratégico de reforma do sistema judicial passa pelo desenvolvimento de reformas processuais e organizacionais que permitam, de facto, respostas diferenciadas para os diferentes litígios. Como mostram os indicadores apresentados no nosso estudo, a grande maioria das acções que ocupam os tribunais não têm como objecto um verdadeiro litígio (maioritariamente acções de cobrança de dívida) nem têm especial complexidade. E talvez seja pouco conhecido do público que quem faz o uso mais intensivo dos tribunais não são os cidadãos, mas as grandes empresas, sobretudo na área do crédito ao consumo, portanto em processos de cobrança de dívidas. Este uso é tão avassalador que bloqueia muitos dos tribunais. A nossa proposta de mapa judiciário distingue os tipos de litígios prevendo organizações judiciárias diferenciadas para os litígios de “massa” por um lado, e, por outro, para a litigação que consideramos “nuclear” e mais complexa ou que exige um tratamento especializado. Consideramos que esta é, de facto, a pedra de toque do modelo de organização territorial da justiça que preconizamos. (...)
Paula Alexandra Almeida*(texto e fotos)
Qual é para si a pedra de toque para um novo modelo de organização territorial da Justiça?
Considero que uma das componentes essenciais do processo estratégico de reforma do sistema judicial passa pelo desenvolvimento de reformas processuais e organizacionais que permitam, de facto, respostas diferenciadas para os diferentes litígios. Como mostram os indicadores apresentados no nosso estudo, a grande maioria das acções que ocupam os tribunais não têm como objecto um verdadeiro litígio (maioritariamente acções de cobrança de dívida) nem têm especial complexidade. E talvez seja pouco conhecido do público que quem faz o uso mais intensivo dos tribunais não são os cidadãos, mas as grandes empresas, sobretudo na área do crédito ao consumo, portanto em processos de cobrança de dívidas. Este uso é tão avassalador que bloqueia muitos dos tribunais. A nossa proposta de mapa judiciário distingue os tipos de litígios prevendo organizações judiciárias diferenciadas para os litígios de “massa” por um lado, e, por outro, para a litigação que consideramos “nuclear” e mais complexa ou que exige um tratamento especializado. Consideramos que esta é, de facto, a pedra de toque do modelo de organização territorial da justiça que preconizamos. (...)
continua in O Primeiro de Janeiro
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