"Os senhorios que detenham prédios integrais com vários inquilinos podem solicitar avaliações fiscais parciais e isoladas sem que incorram no risco de verem o edifício todo reavaliado, o que acarretaria um grande aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Significa isto que os senhorios podem pedir as avaliações fiscais apenas para os fogos em que pretendem actualizar a renda à luz da nova lei, deixando de fora não só as fracções devolutas como também aquelas que já têm rendas recentes, evitando, deste modo, o agravamento do imposto relativamente a estas parcelas do prédio.
Esta garantia decorre de duas constatações. A primeira é a de que a inexistência de propriedade horizontal não obriga os senhorios a avaliarem o prédio integral, podendo estes solicitar à mesma avaliações de fracções isoladas. Esta questão levanta muitas dúvidas aos especialistas ouvidos pelo DN e à própria Associação Lisbonense de Proprietários, mas fonte da Secretaria de Estado da Administração Local garante que este é o entendimento seguido pela Administração Fiscal. A segunda constatação diz respeito ao facto das avaliações fiscais que a Direcção-geral de Impostos deveria, de acordo com a lei, promover nos dez anos subsequentes à entrada em vigor do CIMI, não estarem ainda em curso, nem haver sinais de que isso venha a acontecer em breve.
Estas duas garantias contrariam os receios manifestados por muitos proprietários que olham com desconfiança para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Muitos proprietários com prédios em situações mistas (ou seja, com fogos com rendas antigas e outros devolutos ou com rendas recentes) têm optado por não iniciar o processo previsto na lei, preferindo aguardar pela saída dos inquilinos, sobretudo quando estes já têm idade avançada. Outra opção, que tem vindo a ser promovida pela principal associação de proprietários do país, é a de propor aos arrendatários acordos informais à margem da nova lei. Para os proprietários, é uma forma de acelerar o processo de actualização de renda e simultaneamente, de evitar o aumento do IMI.
Agravamento do imposto é gradual
Muitos proprietários receiam também que a reavaliação das suas propriedades conduza a agravamentos fiscais superiores ao aumento da renda, que ocorre de forma gradual ao longo de cinco ou dez anos, na maioria dos casos. No entanto, também aqui não há motivos para preocupações. É que a lei estabelece para actualizações graduais de renda agravamentos igualmente graduais de imposto. Por exemplo, se a renda aumenta num nono da diferença entre a actual renda e a futura, a taxa de imposto incidirá apenas sobre um nono da avaliação fiscal.
O sucesso ou insucesso desta reforma depende em grande parte da adesão dos proprietários, que são, em teoria, os principais interessados. Até final de Janeiro, o número de processos em curso rondava um milhar, o que representa uma gota no oceano. O secretário de Estado adjunto da Administração Local e responsável político por esta reforma, Eduardo Cabrita, estima que até ao final do ano estejam em actualização 20 mil rendas, apenas 5% do universo total de rendas anteriores a 1990."
Fonte: Diário de Notícias
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