segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

O Direito e o Avesso

Retroactividade da lei

Texto do Dr. Rui Pereira

A retroactividade da lei mais favorável parece implicar a não punição de abortos praticados anteriormente.

A lei dispõe para o futuro. O legislador pretende influenciar condutas e não é viável fazê-lo quanto ao passado. Porém, a lei pode estabelecer a sua eficácia retroactiva, ressalvadas algumas excepções: não pode, por essa via, criar crimes ou impostos nem afectar casos julgados ou frustrar, de forma imprevisível e desproporcionada, direitos e expectativas jurídicas dos cidadãos. (...)

continua in Correio da Manhã

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