O Parlamento aprovou hoje, por unanimidade, uma lei que cria um novo regime penal da corrupção no comércio internacional e no sector privado, que agrava de três para cinco a pena de corrupção passiva no sector privado.
A proposta de lei, que decorre de uma decisão comunitária, foi apresentada na Assembleia da República pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que anunciou também que o Governo está a preparar uma lei que prevê programas especiais e segurança para testemunhas de crimes de corrupção.
Com este diploma, o executivo pretende actualizar "as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo para o comércio internacional", tendo em conta a "evolução jurídica à escala europeia e global" - União Europeia, OCDE e Nações Unidas.
O agravamento das penas de corrupção passiva no sector privado para cinco anos é consistente, disse Alberto Costa, "com o previsto no Código Penal".
A lei, que agora será debatida na especialidade, é ainda alargada a "acção de jurisdição portuguesa no combate" às condutas de corrupção, prevendo-se várias situações em que tribunais portugueses têm jurisdição, "independentemente do local onde os actos tenham sido praticados".
NS.
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