quarta-feira, 31 de outubro de 2007

E esta, hein?


Isto não é anedota, esta petit perle foi publicada no passado dia 26 de Outubro de 2007 e corresponde ao Código do Processo Penal "rectificado".

Agora já não acertam sequer na língua a empregar nos actos legislativos, é incrível, pois mesmo antes da expressão finesse temos novo erro: "recurso quanto à material penal"

Oh mon Dieu de la France! Por muito que me custe razão tem o outro quando afirmou que este País está doido...

3 comentários:

P Amaral disse...

Il est fantastic!

Nuno Lemos Jorge disse...

Ai este copy/paste de normas jurídicas estrangeiras.

Nuno Lemos Jorge disse...

Ai este copy/paste de normas jurídicas estrangeiras...