O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, foi obrigado a produzir com carácter urgente uma directiva em que, na prática, manda aplicar o antigo Código de Processo Penal, no que diz respeito à nomeação de advogado para defesa de um detido ou de um arguido. É que a nova lei, se interpretada à letra, retirava ao arguido qualquer hipótese de vir a ser defendido na fase de inquérito, uma lacuna considerada muito grave.
A decisão, incomum e original uma vez que o antigo diploma foi revogado pelo actual, foi tomada depois de a Procuradoria-Geral da República ter chegado à conclusão de que o novo Código de Processo Penal, que tanta polémica tem levantado, era omisso relativamente a aspectos da defesa dos arguidos, um direito fundamental numa sociedade democrática.
A medida determinada por Pinto Monteiro foi confirmada ao JN pela Procuradoria-Geral da República, adiantando que a directiva foi divulgada por todo o Ministério Público para aplicação.
A lacuna estava, aliás, a provocar uma enorme confusão entre as polícias, em particular a GNR e a PSP - os primeiros a detectá-la - quando, perante uma detenção, tiveram que consultar o novo Código de Processo Penal para perceber qual seria o novo procedimento. Interessava, em particular, saber a quem cabia a responsabilidade pela nomeação de advogado e de defesa ao arguido, um direito fundamental.(...)
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