O ministro da Justiça desvalorizou ontem os apelos feitos na terça-feira pelo procurador-geral da República (PGR) no sentido de o Ministério Público (MP) poder ter competências de inspecção processual sobre a Polícia Judiciária (PJ) e de os futuros magistrados poderem escolher a carreira, juízes ou MP, não no início do curso, como acordaram PS e PSD no pacto para a Justiça, mas passados pelos menos 10 meses. Quer num quer noutro caso, Alberto Costa, que falava à margem da cerimónia inaugurativa de um curso de coordenadores da PJ, em Loures (Lisboa), lembrou que cabe aos deputados escolher e decidir e deixou claro que os pedidos de Pinto Monteiro careciam de fundamento.
Relativamente à necessidade de o MP inspeccionar a PJ, o PGR alegava que a lei de política criminal lhe dá poderes para emanar directivas para aquela polícia, mas sem lhe garantir a possibilidade de averiguar se foram cumpridas. Por isso, pedia que, no contexto da nova lei orgânica daquela força de segurança, que embora já tenha sido aprovada na generalidade pela Assembleia da República (AR), ainda se mantém em debate na especialidade, ficassem previstas as inspecções sugeridas.
Ontem, Alberto Costa lembrou, por um lado, que tal possibilidade já esteve prevista na lei há sete anos, tendo os deputados, entretanto, decidido acabar com ela. Por outro lado, acrescentou: "Passaram-se sete anos, os inquéritos-crime encontram-se ago- ra divididos por vários órgãos de polícia criminal (OPC), detendo a PJ apenas 1/5 - 20% - dos inquéritos crimes", explicou.
Relativamente à necessidade de o MP inspeccionar a PJ, o PGR alegava que a lei de política criminal lhe dá poderes para emanar directivas para aquela polícia, mas sem lhe garantir a possibilidade de averiguar se foram cumpridas. Por isso, pedia que, no contexto da nova lei orgânica daquela força de segurança, que embora já tenha sido aprovada na generalidade pela Assembleia da República (AR), ainda se mantém em debate na especialidade, ficassem previstas as inspecções sugeridas.
Ontem, Alberto Costa lembrou, por um lado, que tal possibilidade já esteve prevista na lei há sete anos, tendo os deputados, entretanto, decidido acabar com ela. Por outro lado, acrescentou: "Passaram-se sete anos, os inquéritos-crime encontram-se ago- ra divididos por vários órgãos de polícia criminal (OPC), detendo a PJ apenas 1/5 - 20% - dos inquéritos crimes", explicou.
Fonte: Diário de Notícias
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