SÉRGIO TRIBUNA crítica o facto de Portugal continuar a desrespeitar a legislação comunitária, após mais uma decisão desfavorável do TJCE.
"O presente escrito, que aqui aparece sob a veste de coluna de opinião, não visa fazer uma abordagem de fundo em relação ao douto aresto supra referido mas apenas e tão só salientar o facto de Portugal continuar a perder oportunidades de ficar bem visto ao nível das instâncias comunitárias.
Na verdade resulta, em linhas gerais, do acórdão em causa que o artigo 72º, nº 1 do Código do IRS (CIRS) se encontra desconforme com o artigo 56º CE. Decidiu-se, a final, no acórdão que:
«O artigo 56.° CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no litígio no processo principal, que sujeita as mais-valias resultantes da alienação de um bem imóvel situado num Estado-Membro, no caso vertente em Portugal, quando essa alienação é efectuada por um residente noutro Estado-Membro, a uma carga fiscal superior à que incidiria, em relação a este mesmo tipo de operação, sobre as mais-valias realizadas por um residente do Estado onde está situado esse bem imóvel.»
Decidiu-se e na nossa opinião decidiu-se bem. Com efeito não faz nenhum sentido que os residentes em Portugal sejam beneficiados a nível tributário, designadamente com a consideração a metade da mais – valia obtida com a venda de um imóvel e o mesmo não se aplique aos não residentes que possuam em Portugal uma causa e a alienem.(...)"
Continua in Impostos Press
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