sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

"A ASAE que se cuide"

Magalhães e Silva in Correio da Manhã:

Por melhores que sejam as intenções, a ASAE não pode resvalar para a prevaricação – que é crime?” A ASAE trouxe, de novo, para a opinião pública, a fiscalização dos escritórios de advogados, para se verificar se está a ser dado cumprimento à lei que, relativamente aos prestadores de serviços, manda afixar, no estabelecimento, a respectiva tabela de honorários, e determina que possuam livro de reclamações.

Ora, os advogados, segundo o seu Estatuto (artº 100º, nº 3), estão proibidos de ter tabelas de honorários, cabendo ao Conselho Superior da OA e aos tribunais ajuizar, caso a caso, da razoabilidade dos honorários fixados; e o conteúdo de eventual reclamação e respectivas formalidades só pela Ordem dos Advogados e pelos tribunais podem ser apreciados.

Tudo isto resulta de o Estado ter atribuído à Ordem dos Advogados, e só a ela, uma função que, originariamente, lhe cabia exercer – fiscalizar o exercício da advocacia. Que o mesmo é dizer, se a ASAE perseguir advogados por falta de tabelas de honorários ou de livro de reclamações comete um crime de prevaricação. Se isso passar a ser conduta habitual e premeditada, chegaremos então à situação bizarra de vermos um organismo do Estado transformado em associação criminosa."


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