terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas

Fraudes com falências conhecidas dos tribunais, diz magistrada em acórdão. Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.

Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou o­ntem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, o­ntem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.

Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado.[...]

Fonte: Jornal de Notícias

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